Vamos por partes. A popularidade do Seguro de Vida advém da obrigatoriedade imposta pelos bancos na contratação de financiamentos, em especial o financiamento habitação ou, por outras palavras, o crédito habitação.
Tal obrigatoriedade popularizou o seguro de vida junto dos balcões dos bancos e até mesmo junto do seu agente de seguros proporcionando a corrida ao prémio sempre com vista à redução do mesmo.
Do ponto de vista do cliente quanto menor o prémio do seguro mais interessante este se torna, em principio. O grande problema surge quando acontece algo inesperado e surge o momento de accionar o seguro de vida com vista à protecção dos bens materiais e imateriais que pretendia proteger.
Ora, o Seguro de Vida tem como principal objectivo proteger a continuidade financeira dos beneficiários que designar, quer sejam familiares ou não. Na prática, porque se preocupa com o futuro de qualidade e dignidade de alguém, familiar ou não, querido, decide subscrever um seguro de vida para os proteger em caso da sua morte.
Até aqui tudo bem. Na verdade quando a cobertura do Seguro de Vida é exclusivamente Morte, tudo se torna mais simples. Protege o que mais valoriza em caso de algo o impedir de permanecer junto deles.
Onde está então o Problema do Seguro de Vida?
O grande problema surge na outra cobertura mais popular do seguro de vida, a invalidez.
Em caso do acontecimento perante a Pessoa Seguro não causar a sua morte mas sim a sua impossibilidade para exercer um actividade profissional, então a cobertura de invalidez deverá ser accionada com os mesmo objectivos da cobertura de morte, só que o beneficiário agora é a própria Pessoa Segura.
Simples certo? Claro que sim… O grande problema surge que a grande maioria das seguradoras possui dois tipos de invalidez, a invalidez absoluta e definitiva e a invalidez total e permanente.
O que é a Invalidez Absoluta e Definitiva (IAD)?
A forma mais fácil de compreender o que é Invalidez Absoluta e Definitiva é visualizar um estado pessoal vegetativo, dependente de terceiros para viver.
Poderá parecer agressivo, mas é exactamente, o que cobre a Invalidez Absoluta e Definitiva.
Perante um acontecimento que impossibilite a Pessoa Segura de exercer qualquer actividade profissional e tal estado impede essa pessoa de gerir sua pessoa autonomamente, dependendo assim de terceiros e desde que comprovado por relatório médico, pode ser accionada a cobertura acima.
Do nosso ponto de vista… A cobertura de Invalidez Absoluta e Definitiva cobre ZERO.
O que é Invalidez Total e Permanente (ITP)?
Este tipo de cobertura dos Seguros de Vida possui associada a sí uma determinada percentagem que define o ponto de invalidez a partir do qual pode ser accionado o Seguro de Vida.
Regra geral a percentagem acima ronda os 60% de acordo com Tabela Publicada. Por outras palavras, se perante um acontecimento inesperado resultou em acidente que impede a Pessoa Segura de exercer actividade profissional remunerada e o relatório médico introduz e identifica invalidez superior a 60% pode ser então accionado o Seguro de Vida.
O Grande Problema…
Regra geral, poucos são os bancos que se preocupam com a cobertura de Invalidez. Na verdade muitos apenas prevêem contratualmente (empréstimo) a existência de seguro de vida com cobertura de morte com beneficiário privilegiado o banco.
Ora, a guerra do prémio surge e a grande maioria das Pessoas querem pagar o menos possível no Seguro de Vida e acabam por contratar uma Seguro de Vida com cobertura de morte e Invalidez Absoluta e Definitiva.
Querem poupar dinheiro e acabam uma vida a pagar um seguro que cobre praticamente apenas morte.
Assim sendo, reveja o seu Seguro de Vida e não aceite pagar por uma cobertura que praticamente não cobre nem protege o que mais valoriza. s
Saiba desde já que a diferença de preço entre uma cobertura e outra não é assim tão relevante. Já os benefícios são enormes.
Lembre-se o mal não acontece só aos outros. Proteja-se correctamente.