O sítio da ASF – Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, possui uma compilação relativa ao Seguro Automóvel que decidimos partilhar com os nossos leitores e visitantes aqui no VA Soluções.
Em caso de acidente, existe o direito a um veículo de substituição?
Se o veículo sinistrado ficar imobilizado, o lesado tem direito a um veículo de substituição, de características semelhantes, a partir da data em que o segurador assume a responsabilidade exclusiva pela indemnização dos danos resultantes do acidente.
Se o veículo do lesado estiver a ser reparado numa oficina recomendada pelo segurador, tem direito ao veículo de substituição até o seu estar reparado.
Se tiver optado por outra oficina, tem direito ao veículo de substituição durante os dias que, de acordo com o perito do segurador, são necessários para realizar os trabalhos de reparação.
No caso de perda total do veículo imobilizado, o segurador só tem de disponibilizar um veículo de substituição até ao momento em que coloque à disposição do lesado o pagamento da indemnização.
O veículo de substituição deve ser imediatamente devolvido, caso contrário o lesado pode ter de pagar pelo seu aluguer.
Nos seguros de danos próprios, o direito a um veículo de substituição depende do que estiver definido no contrato.
O que significa “perda total”?
Quando ocorre um acidente, o veículo pode sofrer danos parciais, que podem ser reparados ou sofrer danos tão graves que o veículo se considera em situação de perda total. Nesta situação, em vez do veículo ser reparado, o lesado é indemnizado em dinheiro.
Existe perda total se:
- o veículo desapareceu ou foi totalmente destruído;
- o veículo sofreu danos que não podem ou não devem ser reparados, por colocarem em causa as suas condições de segurança;
- no caso de veículos com menos de dois anos, o custo estimado para a reparação dos danos, somado ao valor do veículo no estado em que ficou após o acidente (o valor do salvado), ultrapassa os 100% do valor pelo qual poderia ser substituído antes do acidente ( valor venal);
- no caso de veículos com mais de dois anos, o custo estimado para a reparação dos danos, somado ao valor do veículo no estado em que ficou após o acidente, ultrapassa os 120% do valor pelo qual o veículo poderia ser substituído antes do acidente.
Qual o valor da indemnização em caso de acidente com perda total?
Para calcular o valor da indemnização é preciso determinar o valor do salvado, que é o que resta do veículo sinistrado, e o valor venal, que é o valor pelo qual o veículo poderia ser substituído antes do acidente.
A indemnização a pagar por perda total corresponde:
- ao valor venal do veículo deduzido o valor do salvado, se o salvado ficar na posse do proprietário;
- ao valor venal do veículo, se o veículo passar a pertencer ao segurador.
Ao propor o pagamento de uma indemnização por perda total, o segurador está obrigado a prestar ao lesado as seguintes informações:
- quem foi a entidade que estimou o custo de reparação dos danos e avaliou se era ou não possível repará-los;
- qual o valor venal do veículo no momento anterior ao acidente;
- qual a estimativa do valor do salvado e quem é a entidade que se compromete a comprá-lo por esse valor.
No seguro de danos próprios, se a situação de perda total estiver coberta, o valor da indemnização é calculado de acordo com o que está previsto no contrato.
Como é actualizado o valor do veículo no seguro de danos próprios?
O valor seguro do veículo, que é utilizado para calcular a indemnização em caso de perda total, deve ser actualizado automaticamente pelo segurador todos os anos, de acordo com uma tabela de desvalorização definida no contrato. A actualização leva em consideração a idade do veículo e o preço em novo.
Em alternativa, o segurador e o tomador do seguro podem acordar outro valor, desde que seja razoável.
Que precauções se devem tomar ao viajar para o estrangeiro?
O automobilista deve verificar se a sua Carta Verde é válida para todo o período da viagem e para os países que vai visitar.
O seguro obrigatório é válido para todos os países indicados na Carta Verde. No entanto, para manter as coberturas facultativas fora de Portugal é necessário, na maior parte dos casos, pedir antecipadamente ao segurador uma extensão territorial que abranja os países pretendidos, pagando eventualmente um prémio suplementar.

O que fazer se tiver um acidente no estrangeiro?
Em caso de acidente causado por um veículo da União Europeia, ocorrido no território comunitário ou em países terceiros aderentes ao sistema da Carta Verde, o lesado pode resolver o acidente no seu próprio país.
As empresas de seguros autorizadas a comercializar o seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel na União Europeia estão obrigadas a nomear um representante para sinistros em cada um dos Estados membros, com excepção do país em que a empresa possui a sua sede.
Em caso de acidente no estrangeiro, o lesado poderá obter no seu país de residência a identificação do segurador do veículo causador do acidente e do respectivo representante para sinistros.
Com base nesta informação, o lesado pode apresentar o pedido de indemnização junto do representante para sinistros do seu país, que lhe deve responder no prazo de três meses.
Onde se pode obter informação sobre os seguros e os representantes para sinistros?
A Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, através do Fundo de Garantia Automóvel, disponibiliza informação relativa ao seguro automóvel de veículos matriculados em países da União Europeia, nomeadamente o nome e morada das empresas de seguros e respectivos representantes para sinistros.
O que é e para que serve o organismo de indemnização?
O organismo de indemnização, que em Portugal é o Fundo de Garantia Automóvel, é chamado a pagar as indemnizações se:
- não se souber quem causou o acidente ou qual é o seu segurador;
- o segurador do causador do acidente não tiver designado um representante para sinistros;
- o segurador ou o seu representante para sinistros não tiverem dado uma resposta fundamentada ao pedido de indemnização do lesado no prazo de três meses.
Se vender o veículo, o seguro transfere-se para o novo proprietário?
Não. O seguro termina às 24 horas do dia da venda, pelo que o novo proprietário tem de celebrar outro contrato de seguro.
O tomador do seguro deve comunicar imediatamente ao seu segurador a venda do veículo.
O prémio é devolvido, se o contrato ainda não tiver chegado ao seu termo?
Se vender o veículo antes do termo do contrato de seguro, o tomador dispõe de duas opções:
- Pode solicitar ao segurador a devolução da parte do prémio correspondente ao tempo que ainda faltava para o contrato terminar;
- Pode manter o seguro e utilizá-lo para segurar outro veículo, que irá substituir o veículo vendido. A substituição tem de ser feita no prazo de 120 dias.
Cumprimentos,