O sítio da ASF – Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, possui uma compilação relativa ao Seguro Automóvel que decidimos partilhar com os nossos leitores e visitantes aqui no SC Seguros.

Qual a importância do seguro automóvel?

O proprietário ou o condutor de um veículo são responsáveis pelos prejuízos que este possa causar e em caso de acidente podem ter de pagar indemnizações elevadas.

Para proteger os interesses dos  lesados, que têm direito a que os seus prejuízos sejam pagos, independentemente de o responsável pelo acidente ter ou não condições financeiras para o fazer, é obrigatório o seguro de responsabilidade civil dos veículos terrestres a motor e seus reboques.

Quais as consequências da falta de seguro?

Um veículo para o qual não foi contratado seguro de responsabilidade civil encontra-se numa situação ilegal. Por lei, o veículo pode ser apreendido e o seu proprietário pode ter de pagar uma  coima.

Em caso de acidente, o condutor ou proprietário do veículo podem ser responsabilizados pelo pagamento das indemnizações devidas aos lesados.

Os seguradores podem recusar-se a celebrar o seguro obrigatório? 

Podem. No entanto, existe uma forma de ultrapassar essa recusa.

Quem não conseguir a aceitação do seguro obrigatório em, pelo menos, três seguradores, deve exigir a cada um a respectiva declaração de recusa. Os seguradores são obrigados a fornecer esta declaração.

De seguida, deve contactar a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, que lhe indicará, depois de receber os documentos necessários, qual o segurador que fica obrigado a aceitar o seguro e o preço que lhe será cobrado.

O que cobre o seguro obrigatório?

O seguro obrigatório assegura o pagamento das indemnizações por danos corporais e materiais causados a terceiros e às pessoas transportadas, com excepção do condutor do veículo.

No mínimo, este seguro tem de cobrir € 2.500.000 por acidente para danos corporais e € 750.000 por acidente para danos materiais. A partir de 1 de Junho de 2012 estes valores aumentam para € 5.000.000 e € 1.000.000, respectivamente.

Que outras coberturas se podem contratar?

Além da cobertura obrigatória de responsabilidade civil, o seguro automóvel pode incluir outras coberturas facultativas (ou seja cuja contratação depende da vontade do tomador do seguro), como, por exemplo:

  • Capital facultativo para o seguro de responsabilidade civil

Permite cobrir  danos corporais e  materiais de valor superior a € 2.500.000 e € 750.000, respectivamente;

  • Assistência em viagem para o veículo seguro e seus passageiros

Abrange, em regra, em caso de avaria ou acidente, o reboque do veículo, o transporte de pessoas e bens e o fornecimento de outro veículo até ao final da viagem;

  • Protecção jurídica

Cobre os custos de um advogado que represente os interesses do segurado e as despesas decorrentes de um processo judicial ou administrativo;

  • Privação temporária de uso

Garante o pagamento de uma compensação pelos prejuízos resultantes da impossibilidade de utilização do veículo seguro durante um determinado período (por exemplo, enquanto o veículo está a ser reparado).

É possível fazer um seguro “contra todos os riscos”?

Apesar de se ouvir frequentemente falar em “seguros contra todos os riscos”, nenhum contrato de seguro cobre todos os riscos.

Geralmente, esta designação refere-se ao seguro que cobre também os  danos próprios. Este tipo de seguro cobre os danos sofridos pelo veículo seguro, mesmo nas situações em que o condutor seja responsável pelo acidente.

Entre as coberturas que podem ser contratadas, destacam-se: a de choque, colisão e capotamento, a de incêndio, raio e explosão e a de furto ou roubo.

O preço do seguro é igual em todos os seguradores?

Cada segurador é livre de fixar os seus próprios preços incluindo o do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel.
Factores como a idade do veículo, a idade do condutor e há quantos anos tem a carta de condução podem influenciar o preço do seguro, de acordo com a tabela específica de cada segurador

A franquia afecta o preço do seguro?

A  franquia corresponde ao valor que fica a cargo do tomador do seguro, em caso de  sinistro. Permite reduzir o preço do seguro, porque responsabiliza o tomador do seguro por uma parte do prejuízo.

A franquia, quando existe, está definida nas condições particulares da apólice de seguro. Pode ser um valor fixo ou uma percentagem do valor do capital seguro ou do dano.

Na cobertura de danos próprios, o valor da franquia é deduzido à indemnização devida pelo segurador ao tomador do seguro.

Na cobertura obrigatória de responsabilidade civil, o segurador indemniza na totalidade os terceiros lesados pelos danos sofridos, sendo depois reembolsado pelo tomador do seguro do valor da franquia.

O preço do seguro pode variar de ano para ano?

O preço do seguro pode ser actualizado uma vez por ano, na renovação do contrato.

Normalmente, o preço aumenta em função da ocorrência de sinistros que sejam da responsabilidade do segurado e diminui por cada um ou mais anos sem sinistros.

Na primeira situação, diz-se que houve uma penalização ou agravamento do prémio; na segunda, que houve uma  bonificação ou bónus.

Antes de alterar o preço, o segurador deve avisar o tomador do seguro.

Até Já…